O Seguro de Acidentes de Trabalho, obrigatório por lei, destina-se a todas as Entidades Empregadoras, Singulares ou Colectivas, com trabalhadores efectivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial.
O seguro garante as prestações legalmente devidas em caso de acidente de trabalho que afecte qualquer um dos seus colaboradores.
Os prémios variam de acordo com a actividade e o volume salarial garantido, existindo a possibilidade de efectuar pagamento mensal, trimestral, semestral ou anual.